O DETONADOR
Caro trabalhador estamos aqui para informar à classe que o seu sindicato tentou de todas as formas esclarecer à MUSA, que a adoção do turno de 12 horas é prejudicial ao trabalhador.
Entenda POR QUE
o sindicato disse: NÃO
Em e-mail enviado em 01.04.2020 deixou claro que:
O horário é primeiro: ILEGAL
Porque considerando uma jornada de trabalho de 12 horas + 2 horas de trajeto nós teremos 14 horas que subtraídas das 24 horas diárias teríamos apenas 10 horas entre uma jornada e outra quando a lei diz que é obrigatório haver 11 horas intrajornadas.
Segundo: IMORAL
Em direito coletivo o que não é para TODOS privilegiando alguns é IMORAL. Portanto, todos sabemos, que este horário é somente para os trabalhadores que estão na escala de revezamento, demais horários e administrativo não estarão subordinados a ele.
Isto me faz pensar que enquanto alguns carregam a carga os outros desfrutam da paralização.
Terceiro:
ATENTATÓRIO À SAÚDE DO TRABALHADOR.
Nosso entendimento é de que o turno de 12 horas durante quatro dias ininterruptos e com horários alternados é sim PREJUDICIAL à Saúde do trabalhador, porque imporá a ele 16 horas acordado - 12 trabalhadas + 02 de trajeto + uma antes de pegar a lotação e + uma após chegar em casa até dormir, isto pode gerar esgotamento físico e fadiga aumentando os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. POR TUDO ISSO SOMOS contra. NÃO ASSINE LISTA OU ABAIXO ASSINADO, DÊ AS MÃOS E DIGA NÃO.
EDITORIAL - Informativo do trabalhador em MINERAÇÃO.
Orgão de informação do SINDEXTRA
Presidente: Roberta Alves Silva
Editor – Cláudio Lisyas F. Soares
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