Itaúna   •    
 
 
 

Notícias

 
28/04/2020
EDITORIAL - Informativo do trabalhador em MINERAÇÃO.

O DETONADOR

                Caro trabalhador estamos aqui para informar à classe que o seu sindicato tentou de todas as formas esclarecer à MUSA, que a adoção do turno de             12        horas é prejudicial ao trabalhador.

                Entenda   POR QUE

 

o sindicato disse:               NÃO

Em e-mail enviado em 01.04.2020 deixou claro que:

O horário é primeiro:     ILEGAL

Porque considerando uma jornada de trabalho de 12 horas + 2 horas de trajeto nós teremos 14 horas que subtraídas das 24 horas diárias teríamos apenas 10 horas entre uma jornada e outra quando a lei diz que é obrigatório haver 11 horas intrajornadas.

Segundo:      IMORAL

Em direito coletivo o que não é para TODOS privilegiando alguns é IMORAL. Portanto, todos sabemos, que este horário é somente para os trabalhadores que estão na escala de revezamento, demais horários e administrativo não estarão subordinados a ele.

                Isto me faz pensar que enquanto alguns carregam a carga os outros desfrutam da paralização.

 

Terceiro:

ATENTATÓRIO À SAÚDE DO TRABALHADOR.

                Nosso entendimento é de que o turno de 12 horas durante quatro dias ininterruptos e com horários alternados é sim PREJUDICIAL à Saúde do trabalhador, porque imporá a ele 16 horas acordado - 12 trabalhadas + 02 de trajeto + uma antes de pegar a lotação e + uma após chegar em casa até dormir, isto pode gerar esgotamento físico e fadiga aumentando os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. POR TUDO ISSO SOMOS contra. NÃO ASSINE LISTA OU ABAIXO ASSINADO, DÊ AS MÃOS E DIGA NÃO.

 

EDITORIAL - Informativo do trabalhador em MINERAÇÃO.

Orgão de informação do SINDEXTRA

Presidente: Roberta Alves Silva

Editor – Cláudio Lisyas F. Soares

 

 

 
•  Leia outras notícias
 
 
Sindextra - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Itaúna e Itatiaiuçu
Praça Doutor Augusto Gonçalves, 146 - 9º Andar/Sala 911 - CEP: 35.680-054 / Centro - Itaúna/MG
Fone (37) 3242-1762  /  sindextra@sindextra.com.br